Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
— As reuniões serão secretariadas pelo Secretário da Junta ou nas suas faltas e impedimentos eventuais, pelo substituto.