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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

— As reuniões serão secretariadas pelo Secretário da Junta ou nas suas faltas e impedimentos eventuais, pelo substituto.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983