Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
— Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para formação do "quorum" de que trata o artigo anterior.
§ único
- Decorrida a tolerância de que trata este artigo e não havendo "quorum", o Presidente abrirá e encerrará automaticamente a reunião, fazendo consignar em ata a ausência do membro ou membros faltosos.