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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

— Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para formação do "quorum" de que trata o artigo anterior.

§ único

- Decorrida a tolerância de que trata este artigo e não havendo "quorum", o Presidente abrirá e encerrará automaticamente a reunião, fazendo consignar em ata a ausência do membro ou membros faltosos.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983