Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
— Qualquer assunto já apreciado e decidido pela Junta poderá voltar a novo exame, por iniciativa do Diretor Geral do DER-DF ou por decisão da própria Junta.