Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
— A Junta de Controle, na apreciação dos atos de administração financeira, no exame dos balancetes, balanços e contas do DER-DF, exigirá a documentação comprobatória que, por impositivo da Lei serão apresentados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.