Artigo 22, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
— Os pedidos de informações terão caráter meramente instrutivos e poderão ser verbais ou por escrito.
§ 1º
quando os pedidos forem verbais, caberá ao Presidente da Junta solicitar a presença do dirigente do órgão que deva dar informações para esclarecimento do assunto, independentemente de consignação em ata;
§ 2º
quando o pedido for por escrito, o processo será encaminhado pelo Presidente ao Diretor Geral do Departamento, para as providências cabíveis.