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Artigo 22, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

— Os pedidos de informações terão caráter meramente instrutivos e poderão ser verbais ou por escrito.

§ 1º

quando os pedidos forem verbais, caberá ao Presidente da Junta solicitar a presença do dirigente do órgão que deva dar informações para esclarecimento do assunto, independentemente de consignação em ata;

§ 2º

quando o pedido for por escrito, o processo será encaminhado pelo Presidente ao Diretor Geral do Departamento, para as providências cabíveis.

Art. 22, §1º do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983