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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

— A elucidação das dúvidas surgidas quando do exame dos processos submetidos à Junta far-se-á através de pedido de informação ao órgão do Departamento que houver elaborado o documento.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983