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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

— Terão preferência sobre assuntos em pauta, os processos que necessitarem de deliberação imediata, bem como aqueles referentes à prestação de contas, balancetes mensais e balanços anuais do DER-DF.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983