Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— À Junta de Controle do DER-DF, compete:
I
exercer a fiscalização das atividades econômico-financeiras do DER-DF;
II
exercer o controle fiscal e contábil sobre aquisição, contratação de obras e serviços, alienação e utilização por terceiros de bens patrimoniais do DER-DF;
III
examinar a escrituração contábil do DER-DF, o estado do caixa e os valores em depósito, zelando pela sua regularidade;
IV
examinar os balancetes mensais e as prestações de contas anuais do Diretor Geral, a serem submetidos à apreciação do Conselho Rodoviário do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, emitindo parecer conclusivo a respeito;
V
tomar conhecimento dos contratos celebrados pelo Departamento e suas eventuais prorrogações de prazos, examinando-os à luz da legislação;
VI
examinar as prestações de contas dos responsáveis por suprimentos, inclusive as referentes a obras delegadas, emitindo parecer conclusivo a respeito;
VII
denunciar as irregularidades ao Conselho Rodoviário do Distrito Federal e ao Diretor Geral, sugerindo as medidas que considerar cabíveis;
VIII
propor normas específicas e instruções para que as operações financeiras se processem de acordo com a legislação;
IX
atender as consultas que forem formuladas pelo Conselho Rodoviário do Distrito Federal ou Diretor Geral, sobre assuntos de contabilidade e de Administração Financeira;
X
verificar e fiscalizar o cumprimento das normas administrativas e financeiras, fixadas para execução de projetos e obras realizadas diretamente e o cumprimento das obrigações assumidas pelos executores de serviços e obras delegadas ou contratadas;
XI
proceder a verificação em materiais, serviços e obras a fim de confrontá-los com as despesas representadas nos documentos examinados e constantes dos respectivos processos de aquisições, pagamentos ou prestações de contas de suprimentos de fundos;
XII
efetuar a verificação de saldo de caixa no Serviço de Tesouraria.