Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
— Os processos findos serão encaminhados ao arquivo do Departamento, por despacho do Assistente que informará o número e a data da reunião que os aprovaram.