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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

— Os processos findos serão encaminhados ao arquivo do Departamento, por despacho do Assistente que informará o número e a data da reunião que os aprovaram.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983