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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

— Os processos ou documentos passíveis de exame e aprovação pela Junta serão distribuídos equitativamente aos 3 (três) membros, no Início de cada reunião.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983