Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
— Os processos ou documentos passíveis de exame e aprovação pela Junta serão distribuídos equitativamente aos 3 (três) membros, no Início de cada reunião.