Artigo 15, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
— Compete ao Secretário Administrativo:
I
executar os serviços datilográficos da Junta de Controle;
II
executar outras atribuições que se insiram no âmbito de sua competência específica ou que lhe forem cometidas pelo Assistente.