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Artigo 15, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

— Compete ao Secretário Administrativo:

I

executar os serviços datilográficos da Junta de Controle;

II

executar outras atribuições que se insiram no âmbito de sua competência específica ou que lhe forem cometidas pelo Assistente.

Art. 15, II do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983