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Artigo 14, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

— Ao Assistente da Junta cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação na Junta;

II

providenciar o atendimento de pedidos de informação nos processos;

III

encaminhar, quando aprovados, e de acordo com a rotina, os processos ao arquivo do Departamento;

IV

manter contatos com dirigentes e funcionários do Departamento, visando a solução de assuntos de interesse da Junta;

V

receber e atender as pessoas que procurarem a Junta;

VI

coordenar, controlar e responsabilizar-se pelos trabalhos administrativos e burocráticos do órgão;

VII

distribuir tarefas aos funcionários da Junta;

VIII

orientar os servidores lotados na Junta no cumprimento de suas tarefas;

IX

controlar e comunicar a frequência dos membros e dos servidores da Junta;

X

zelar pela disciplina dos servidores do órgão;

XI

requisitar material para a Junta;

XII

zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamento posto à disposição do órgão;

XIII

fiscalizar o uso de material de consumo na Junta;

XIV

controlar o andamento de processos no órgão e responsabilizar-se pela guarda dos mesmos;

XV

manter o arquivo atualizado do órgão;

XVI

manter arquivo atualizada da legislação pertinente aos assuntos de interesse da Junta;

XVII

sugerir medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços do órgão;

XVIII

preparar e encaminhar os expedientes necessários ao pagamento de gratificações devidas aos membros e ao Secretário da Junta, bem como os relativos à remuneração dos servidores lotados no Colegiado;

XIX

executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou julgados indispensáveis ao pronto funcionamento do órgão.

Art. 14, IX do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983