Artigo 14, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
— Ao Assistente da Junta cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação na Junta;
II
providenciar o atendimento de pedidos de informação nos processos;
III
encaminhar, quando aprovados, e de acordo com a rotina, os processos ao arquivo do Departamento;
IV
manter contatos com dirigentes e funcionários do Departamento, visando a solução de assuntos de interesse da Junta;
V
receber e atender as pessoas que procurarem a Junta;
VI
coordenar, controlar e responsabilizar-se pelos trabalhos administrativos e burocráticos do órgão;
VII
distribuir tarefas aos funcionários da Junta;
VIII
orientar os servidores lotados na Junta no cumprimento de suas tarefas;
IX
controlar e comunicar a frequência dos membros e dos servidores da Junta;
X
zelar pela disciplina dos servidores do órgão;
XI
requisitar material para a Junta;
XII
zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamento posto à disposição do órgão;
XIII
fiscalizar o uso de material de consumo na Junta;
XIV
controlar o andamento de processos no órgão e responsabilizar-se pela guarda dos mesmos;
XV
manter o arquivo atualizado do órgão;
XVI
manter arquivo atualizada da legislação pertinente aos assuntos de interesse da Junta;
XVII
sugerir medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços do órgão;
XVIII
preparar e encaminhar os expedientes necessários ao pagamento de gratificações devidas aos membros e ao Secretário da Junta, bem como os relativos à remuneração dos servidores lotados no Colegiado;
XIX
executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou julgados indispensáveis ao pronto funcionamento do órgão.