Artigo 13, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
— Ao Secretário da Junta cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
prestar assistência ao Presidente e aos demais membros do Colegiado;
II
secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;
III
organizar a pauta das reuniões por determinação do Presidente;
IV
conferir e instruir processos submetidos a exame da Junta;
V
elaborar relatórios da Junta;
VI
executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou julgadas indispensáveis ao pleno funcionamento do Colegiado.