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Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

— Ao Secretário da Junta cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

prestar assistência ao Presidente e aos demais membros do Colegiado;

II

secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;

III

organizar a pauta das reuniões por determinação do Presidente;

IV

conferir e instruir processos submetidos a exame da Junta;

V

elaborar relatórios da Junta;

VI

executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou julgadas indispensáveis ao pleno funcionamento do Colegiado.

Art. 13, III do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983