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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

— Aos demais membros da Junta cabem o desempenho das seguintes atribuições:

I

comparecer às reuniões;

II

examinar e conferir processos e outros documentos;

III

tomar parte nas discussões dos assuntos tratados nas reuniões;

IV

solicitar informações e documentos necessários à instrução de processos que lhes forem distribuídos;

V

pedir vista de processo e proferir seu voto, quando necessário;

VI

assinar as atas e demais decisões da Junta;

VII

cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais normas aplicáveis à Junta;

VIII

executar outras atribuições que lhes forem cometidas por Lei, Regulamento ou ato emanado de autoridade competente.

Art. 12, III do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983