Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
— Aos demais membros da Junta cabem o desempenho das seguintes atribuições:
I
comparecer às reuniões;
II
examinar e conferir processos e outros documentos;
III
tomar parte nas discussões dos assuntos tratados nas reuniões;
IV
solicitar informações e documentos necessários à instrução de processos que lhes forem distribuídos;
V
pedir vista de processo e proferir seu voto, quando necessário;
VI
assinar as atas e demais decisões da Junta;
VII
cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais normas aplicáveis à Junta;
VIII
executar outras atribuições que lhes forem cometidas por Lei, Regulamento ou ato emanado de autoridade competente.