Artigo 11, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
— Ao Presidente da Junta cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
dirigir a Junta e presidir suas reuniões;
II
despachar o expediente e assinar a correspondência do órgão;
III
representar a Junta ou designar outro membro para fazê-lo;
IV
distribuir processos e outros documentos;
V
examinar e conferir processos e outros documentos, relatando-os quando for o caso;
VI
assinar, com os demais membros, as atas e decisões da Junta;
VII
convocar reuniões extraordinárias;
VIII
requisitar das autoridades competentes do Departamento, processos e outros documentos necessários ao exame dos assuntos da competência da Junta;
IX
manter a ordem das reuniões;
X
solicitar informações ou documentos necessários à instrução de processos;
XI
prorrogar prazo para relatar processos ou exames de documentos submetidos à Junta;
XII
indicar o Assistente, o Secretário Administrativo, o Secretário da Junta e substituto ao Diretor Geral do DER-DF;
XIII
assinar termo de abertura e de encerramento e rubricar o livro de presença e outros documentos da Junta;
XIV
julgar os pedidos de justificativas de faltas às reuniões;
XV
apresentar relatórios das atividades do órgão;
XVI
executar e fazer executar este Regimento e outras normas aplicáveis à Junta;
XVII
executar outras atribuições que lhe sejam cometidas por Lei, Regulamento ou ato emanado de autoridade competente.