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Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

— Ao Presidente da Junta cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

dirigir a Junta e presidir suas reuniões;

II

despachar o expediente e assinar a correspondência do órgão;

III

representar a Junta ou designar outro membro para fazê-lo;

IV

distribuir processos e outros documentos;

V

examinar e conferir processos e outros documentos, relatando-os quando for o caso;

VI

assinar, com os demais membros, as atas e decisões da Junta;

VII

convocar reuniões extraordinárias;

VIII

requisitar das autoridades competentes do Departamento, processos e outros documentos necessários ao exame dos assuntos da competência da Junta;

IX

manter a ordem das reuniões;

X

solicitar informações ou documentos necessários à instrução de processos;

XI

prorrogar prazo para relatar processos ou exames de documentos submetidos à Junta;

XII

indicar o Assistente, o Secretário Administrativo, o Secretário da Junta e substituto ao Diretor Geral do DER-DF;

XIII

assinar termo de abertura e de encerramento e rubricar o livro de presença e outros documentos da Junta;

XIV

julgar os pedidos de justificativas de faltas às reuniões;

XV

apresentar relatórios das atividades do órgão;

XVI

executar e fazer executar este Regimento e outras normas aplicáveis à Junta;

XVII

executar outras atribuições que lhe sejam cometidas por Lei, Regulamento ou ato emanado de autoridade competente.

Art. 11, V do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983