Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
— O mandato dos membros da Junta será de 02 (dois) anos, admitida a recondução.