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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

— O mandato dos membros da Junta será de 02 (dois) anos, admitida a recondução.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983