Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aprovado o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, que a este acompanha.
Art. 1º
— A Junta de Controle, órgão de deliberação coletiva de 3º grau, integrante da Administração Superior do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, tem por finalidade a fiscalização dos atos e fatos administrativos da Autarquia, relacionados com as atividades econômicas, financeiras e contábeis.