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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

— Fica aprovado o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, que a este acompanha.

Art. 1º

— A Junta de Controle, órgão de deliberação coletiva de 3º grau, integrante da Administração Superior do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, tem por finalidade a fiscalização dos atos e fatos administrativos da Autarquia, relacionados com as atividades econômicas, financeiras e contábeis.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983