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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.

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Art. 7º

Aplica-se o disposto no art. 5º, deste Decreto, aos servidores ou empregados da Administração Federal, Estadual, Municipal Direta e Autárquica e de suas entidades estatais, eleitos, nomeados ou designados para cargo de direção de entidade de que trata o artigo 1º.