Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
Art. 32
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 7.457, de 29 de março de 1983 e demais disposições em contrário.