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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.

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Art. 31

Compete ao Procurador Geral do Distrito Federal exercer a representação do Distrito Federal quando da realização de Assembléias Gerais, e promover a defesa e ocontrole de seus interesses nas sociedades de economia mista e outras entidades de cujo capital participe a Fazenda Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único

- Nas Assembléias Gerais destinadas à indicação dos nomes dos conselheiros, a representação do Distrito Federal será exercida pelo Secretario de Governo supervisor da área.