Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
Art. 31
Compete ao Procurador Geral do Distrito Federal exercer a representação do Distrito Federal quando da realização de Assembléias Gerais, e promover a defesa e ocontrole de seus interesses nas sociedades de economia mista e outras entidades de cujo capital participe a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único
- Nas Assembléias Gerais destinadas à indicação dos nomes dos conselheiros, a representação do Distrito Federal será exercida pelo Secretario de Governo supervisor da área.