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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.

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Art. 30

Considera-se dirigente, para os efeitos deste Decreto, aquele que for nomeado ou designado pelo Governador do Distrito Federal, eleito pela Assembléia Geral da entidade, ou eleito pelo Conselho de Administração, para o exercício de cargo de direção, à exceção dos integrantes de órgãos de deliberação coletiva.