Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
Art. 3º
Para os efeitos do disposto no art. 1º, quando se tratar de servidor ou empregado requisitado, o Distrito Federal e suas entidades considerarão, relativamente ao pagamento da remuneração ou complemento salarial, o montante das parcelas pagas pela Administração Federal, Estadual, Municipal, Autárquica ou por entidades estatais, durante o período considerado.