Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
Art. 28
A remuneração dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista será corrigida na mesma época do reajuste do funcionalismo do Distrito Federal.