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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.

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Art. 21

Aprovados os Planos de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens de cada entidade, estes somente poderão ser alterados mediante nova proposta ao CPP e homologação do Governador.