Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
Art. 21
Aprovados os Planos de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens de cada entidade, estes somente poderão ser alterados mediante nova proposta ao CPP e homologação do Governador.