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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.

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Art. 18

No prazo de 60 (sessenta) dias que se seguir ao cumprimento do disposto no artigo anterior, as entidades de que trata o artigo 1º submeterão à aprovação do Conselho de Política de Pessoal - CPP seus novos Planos de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens, adaptando seus estatutos, regulamentos e regimentos às disposições deste Decreto.