Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
Art. 15
A assistência médico-hospitalar e odontológica, a assistência social e a contribuição para associação de empregados ficam sujeitas à existência de recursos especificamente destinados e à prévia e expressa aprovação do órgão de administração superior de cada entidade, ouvido, previamente, o Conselho de Política de Pessoal - CPP.