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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.

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Art. 14

Em nenhuma hipótese as entidades concedarão aos servidores ou empregados, admitidos após a data do início da vigência deste Decreto, os adicionais e gratificações de que trata o § 1º do art. 11, nem quaisquer benefícios ou vantagens assegurados aos admitidos anteriormente, exceto os que constarem dos novos Planos de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens aprovados pelo Conselho de Política de Pessoal - CPP.