Decreto do Distrito Federal nº 7587 de 06 de Julho de 1983
Homologa a Decisão n° 15/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 165.368/82, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Fica homologada a Decisão n° 15/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a ampliação da área do Cemitério da Região Administrativa do Gama RA-II, consubstanciada na planta CSG-PR/242/1.
— Fica homologada a Decisão n° 15/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou as Plantas da.s folhas do SICAD — Sistema Cartográfico do Distrito Federal de números 198-1V 5-C, 198-1 V-4- D, 214-1-1-B, 214-1 -2-A e 198-1 V-5-D, referentes à Área definitiva do Cemitério, da Região Administrativa do Gama, RA-II. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 8036 de 13/06/1984)
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.