Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7544 de 08 de Junho de 1983
Cria o Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - SIDEC-DF, e dá outras providências.
Art. 6º
A criação das funções de confiança de Secretário de Planejamento e de Secretário Administrativo, serão objeto de ato próprio.