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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7544 de 08 de Junho de 1983

Cria o Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - SIDEC-DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal desempenhará atribuições de Secretário Executivo do Sistema de Defesa Civil, no que contará com o apoio das seguintes unidades administrativas a ele subordinadas: (Artigo anulado(a) pelo(a) Decreto 8491 de 06/03/1985)

I

Secretaria de Planejamento; (Inciso anulado(a) pelo(a) Decreto 8491 de 06/03/1985)

II

Secretaria Administrativa. (Inciso anulado(a) pelo(a) Decreto 8491 de 06/03/1985)