Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7544 de 08 de Junho de 1983
Cria o Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - SIDEC-DF, e dá outras providências.
Art. 5º
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal desempenhará atribuições de Secretário Executivo do Sistema de Defesa Civil, no que contará com o apoio das seguintes unidades administrativas a ele subordinadas: (Artigo anulado(a) pelo(a) Decreto 8491 de 06/03/1985)
I
Secretaria de Planejamento; (Inciso anulado(a) pelo(a) Decreto 8491 de 06/03/1985)
II
Secretaria Administrativa. (Inciso anulado(a) pelo(a) Decreto 8491 de 06/03/1985)