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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7544 de 08 de Junho de 1983

Cria o Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - SIDEC-DF, e dá outras providências.

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Art. 3º

O SIDEC-DF constitui o instrumento de coordenação de esforços de órgãos e entidades do Distrito Federal com a colaboração de órgãos federais e estaduais, da iniciativa privada e da comunidade em geral, para o planejamento e execução das medidas de que trata este Decreto.