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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7544 de 08 de Junho de 1983

Cria o Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - SIDEC-DF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Sistema de Defesa Civil SIDEC-DF, com a finalidade de coordenar as medidas destinadas a prevenir as consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas por esses eventos.