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Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 748 de 10 de Julho de 1968

Define e estabelece normas para comunicações oficiais destinadas ã publicação, e dá outras providências.

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Art. 69

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 69 do Decreto do Distrito Federal 748 /1968