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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 748 de 10 de Julho de 1968

Define e estabelece normas para comunicações oficiais destinadas ã publicação, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os impressos do Conjunto Administrativo do Distrito Federal, âmbito externo, deverão obedecer, em sua confecção, contido na letra "a", de item I, do artigo 29, precedido do brasão do Distrito Federal

Parágrafo único

- As Autoridades que mandarem confeccio) nar impressos em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, se rão responsabilizadas, funcional e financeiramente, pelos eventuais pré juízos causados ao orãrio público.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 748 /1968