JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 748 de 10 de Julho de 1968

Define e estabelece normas para comunicações oficiais destinadas ã publicação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A publicação serã feita no "DISTRITO FEDERAL" e a critério das autoridades referidas no artigo anterior, em órgãos de imprensa.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 748 /1968