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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 748 de 10 de Julho de 1968

Define e estabelece normas para comunicações oficiais destinadas ã publicação, e dá outras providências.

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Art. 3º

São competentes para determinar a publicação de EDITAIS, AVISOS e CONVITES os titulares de órgãos até 29 grau e os Presidentes de Comissões ou Grupos de Trabalho regularmente constituídos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 748 /1968