Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 748 de 10 de Julho de 1968
Define e estabelece normas para comunicações oficiais destinadas ã publicação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São competentes para determinar a publicação de EDITAIS, AVISOS e CONVITES os titulares de órgãos até 29 grau e os Presidentes de Comissões ou Grupos de Trabalho regularmente constituídos.