Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 748 de 10 de Julho de 1968
Define e estabelece normas para comunicações oficiais destinadas ã publicação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na formalização dos tipos de comunicação de que trata o presente Decreto, observar-se-á:
I
Para os EDITAIS, AVISOS e CONVITE destinados ã publicação em órgãos de imprensa escrita:
a
- a matéria deverá ser encimada com o nome de PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL, por extenso e em letras maiúsculas, seguindo-se, abaixo e na ordem, o nome ou a sigla da Secretaria ou órgão equivalente, e o nome ou sigla do órgão emitente;
b
- a comunicação será feita pelo órgão e não pelo seu eventual titular;
c
- o texto das comunicações deverá conter o motivo da emissão, a mensagem, data e assinatura do responsavel, com nome por extenso e cargo.
II
Para os AVISOS E CONVITES da divulgação pela imprensa falada e televisada:
a
- a comunicação será feita pelo órgão emitente, vinculando-se, somente, ã Prefeitura do Distrito Federal;
b
- o texto devera conter o motivo da emissão e a mensagem;
c
- não se mencionarão, no texto, a data de emissão e o responsável pela divulgação.