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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 748 de 10 de Julho de 1968

Define e estabelece normas para comunicações oficiais destinadas ã publicação, e dá outras providências.

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Art. 2º

Na formalização dos tipos de comunicação de que trata o presente Decreto, observar-se-á:

I

Para os EDITAIS, AVISOS e CONVITE destinados ã publicação em órgãos de imprensa escrita:

a

- a matéria deverá ser encimada com o nome de PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL, por extenso e em letras maiúsculas, seguindo-se, abaixo e na ordem, o nome ou a sigla da Secretaria ou órgão equivalente, e o nome ou sigla do órgão emitente;

b

- a comunicação será feita pelo órgão e não pelo seu eventual titular;

c

- o texto das comunicações deverá conter o motivo da emissão, a mensagem, data e assinatura do responsavel, com nome por extenso e cargo.

II

Para os AVISOS E CONVITES da divulgação pela imprensa falada e televisada:

a

- a comunicação será feita pelo órgão emitente, vinculando-se, somente, ã Prefeitura do Distrito Federal;

b

- o texto devera conter o motivo da emissão e a mensagem;

c

- não se mencionarão, no texto, a data de emissão e o responsável pela divulgação.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 748 /1968