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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7466 de 06 de Abril de 1983

Fixa prazo para venda de produtos típicos dos estabelecimentos comerciais de que trata o artigo 24 do Decreto n° 6.556/82, nas Feiras Livres do Guará, Ceilândia e Brazlândia.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7466 /1983