Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7466 de 06 de Abril de 1983
Fixa prazo para venda de produtos típicos dos estabelecimentos comerciais de que trata o artigo 24 do Decreto n° 6.556/82, nas Feiras Livres do Guará, Ceilândia e Brazlândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 1983, revogadas as disposições em contrário.