Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7457 de 29 de Março de 1983
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
Art. 7º
Aplicam-se as disposições precedentes aos servidores ou empregados da Administração Federal, Direta e Autárquica, e suas entidades estatais, eleitos, nomeados ou designados para cargo de direção de entidade de que trata o artigo 1º.