Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 7457 de 29 de Março de 1983

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista classificadas no Grupo IV terão remuneração correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) da fixada para o Governador do Distrito Federal.