Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 7457 de 29 de Março de 1983
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
Art. 10
A Secretaria de Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar ao Conselho de Política de Pessoal - CPP normas sobre a elaboração dos planos de que trata o artigo anterior.