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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 7º

Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis as operações policiais-militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983