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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 6º

Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem o graduado entre seus pares e que, uma vez qualificados em documento hábil na Ficha de Promoções, passam a traduzir sua capacidade para ascender hierarquicamente.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983