Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Aplicam-se as Praças Especialistas, constantes do inciso II do artigo 11, os dispositivos deste Regulamento, no que lhes for pertinentes.