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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 57

Aplicam-se as Praças Especialistas, constantes do inciso II do artigo 11, os dispositivos deste Regulamento, no que lhes for pertinentes.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983